É comum que, após o divórcio, o casal não faça a partilha de bens, e ambos sigam com suas vidas, até mesmo se casando novamente.
No entanto, se um deles falecer, o ex-marido ou ex-mulher que sobreviver ainda terá direito aos bens adquiridos durante a união.
Outro ponto importante é prazo, pois independente de quando houve o divórcio, o direito aos bens do antigo casamento é imprescritível, ou seja, pode ser reivindicado a qualquer momento, conforme entendimento da 4ª Turma do STJ.
Entretanto, se o casal, na época do divórcio, realizou uma partilha parcial, deixando alguns bens para divisão futura, haverá um prazo limite de 10 anos. Ou seja, se o falecimento ocorrer após esse período, o ex-marido ou ex-mulher sobrevivente não terá direito sobre o restante do patrimônio adquirido durante o casamento.
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