Antes de me especializar nessa área, também passei pela experiência de muitos dos meus clientes. Comprei um imóvel na planta e, assim como tantos outros, enfrentei o atraso na entrega das chaves. Conheço de perto a ansiedade e frustração que essa espera pode trazer, transformando a realização de um sonho em uma verdadeira fonte de estresse.
Comprar um imóvel na planta é um marco importante e, para muitos, a concretização de um sonho de vida. No entanto, quando a construtora atrasa a entrega, esse sonho pode rapidamente se transformar em um grande transtorno. O atraso na entrega é uma realidade comum, mas o consumidor tem direitos e pode buscar reparação. Neste artigo, explico como funciona a indenização por atraso de imóvel e quais são os seus direitos como comprador.
O Direito do Consumidor em Caso de Atraso
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao assegurar que o consumidor não deve arcar com os prejuízos causados pelo descumprimento de obrigações por parte das construtoras. Em casos de atraso na entrega do imóvel, o comprador pode pleitear uma indenização, que é calculada com base em cada mês de atraso, conforme decisões judiciais consolidadas.
Os tribunais têm sido enfáticos em afirmar que o consumidor tem direito a ser indenizado por danos materiais e morais quando há atraso na entrega do imóvel. Isso ocorre porque a não entrega no prazo contratado gera não só custos financeiros, como também prejuízos emocionais e práticos para o comprador, que frequentemente já planejou sua mudança e até mesmo está arcando com despesas extras, como aluguel.
Prazo de Tolerância: 180 Dias
É importante destacar que a maioria dos contratos de compra e venda de imóveis na planta prevê um prazo de tolerância para a entrega, geralmente de 180 dias (seis meses). Este prazo é considerado razoável pelos tribunais, desde que esteja expressamente previsto no contrato. Assim, o direito à indenização por atraso só surge após o término deste período adicional.
Após esses seis meses, a construtora não pode alegar mais nenhum motivo justificável para a demora. Portanto, qualquer atraso que exceda esse prazo de tolerância de seis meses, gera direito à indenização.
Como Funciona a Indenização?
A indenização pelo atraso na entrega do imóvel geralmente é calculada com base no valor de aluguel do bem, ou das parcelas pagas durante o financiamento, considerando o período em que o comprador foi impedido de usufruir do imóvel. Além disso, em algumas situações, o comprador pode ser ressarcido pelos custos com aluguel, juros, correção monetária e, em casos mais graves, pelos danos morais sofridos.
Essa compensação tem como objetivo minimizar os prejuízos financeiros do comprador, que muitas vezes continua pagando as prestações do financiamento ou outros compromissos assumidos com base na expectativa de entrega do imóvel.
Conclusão
Se você adquiriu um imóvel na planta e está enfrentando atraso na entrega, saiba que é seu direito ser indenizado. O prazo de tolerância de 180 dias deve ser respeitado, e a partir do término deste, o consumidor pode buscar uma compensação por meio da via judicial. Um advogado especializado em direito imobiliário e do consumidor poderá auxiliá-lo nessa jornada, garantindo que você obtenha a reparação justa pelos danos causados.
Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a proteger seus direitos!